Renúncia à garantia fiduciária

O artigo 49, §3º, da Lei 11.101/2005 (LREF) determina que o crédito garantido por alienação fiduciária não se submete à recuperação judicial, o que, na prática, importa na liberdade de os credores executarem as garantias contratuais em caso de inadimplência. Porém, não é difícil se deparar com execuções ajuizadas por credores fiduciários com a finalidade […]

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