A remarcação do número do motor durante o processo de produção do carro, que posteriormente será colocado no mercado para consumo, configura vício de qualidade e gera dever de indenizar o comprador. Sob essa fundamentação, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou decisão de segunda instância para restabelecer a sentença que condenou uma […]
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