Relato feito por policiais e testemunhas anônimas não sustenta pronúncia

Apenas o relato de agentes que atuaram na investigação e o testemunho de pessoas não identificadas não são suficientes para justificar o decreto de pronúncia. Esse foi o entendimento da juíza Andrea Aparecida Nogueira Amaral Roman, da Vara do Júri de Santos (SP), para decidir pela impronúncia de cinco acusados de homicídio qualificado, tortura, organização […]

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