É fato inarredável do qual não podemos nos esquecer: o surgimento do direito advém da necessidade de dirimir conflitos pela nossa natureza aglutinadora, a vida partilhada em sociedade. A partir daí, relação indivíduo-indivíduo, teve seu campo ampliado, inclusive com a missão de proteger os indivíduos de ações arbitrárias do próprio Estado, este, outra abstração criada […]
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