São cabíveis honorários de sucumbência na rejeição de impugnação ao cumprimento de sentença arbitral, nas hipóteses em que se pede a anulação do julgamento arbitral com fundamento nos artigos 26 (requisitos obrigatórios da sentença) e 32 (hipóteses de nulidade da sentença) da Lei 9.307/1996. O entendimento foi estabelecido pela 4ª Turma do Superior Tribunal de […]
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