A reincidência específica, ou seja, do mesmo crime, como único fundamento, só justifica o aumento da pena em mais de um sexto em casos excepcionais e mediante fundamentação detalhada, baseada em dados concretos do caso. Com esse entendimento, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.172), julgou o recurso […]
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