A incompatibilidade entre a prisão preventiva e a condenação com o regime inicial semiaberto deve ser a regra, em respeito à proporcionalidade e à presunção de inocência. Esse foi o fundamento aplicado pela desembargadora Daniela Villani Bonaccorsi, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para conceder dois Habeas Corpus em favor […]
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