A simples referência a relatório policial não afasta a necessidade de descrever a conduta atribuída ao denunciado. A denúncia precisa delimitar os fatos considerados. O relatório policial é uma peça meramente informativa das diligências e de seus resultados — ou seja, não é descritivo dos fatos delitivos. Com esse entendimento da 5ª Turma do Tribunal […]
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