No anterior artigo de minha autoria publicado nesta coluna [1], vimos que apenas as condutas praticadas após o lançamento tributário autorizam o redirecionamento da execução fiscal em face de terceiros (artigos 134 e 135 do CTN). Aquelas que o antecedem, permitem apenas a revisão do lançamento, mas jamais o simples redirecionamento da execução fiscal, pois […]
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