Comentários públicos feitos por meio de redes sociais não são adequados para o registro de denúncias. Com esse entendimento, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a sentença de primeira instância que condenou uma mulher a pagar indenização de R$ 2 mil a um candidato a vereador, por danos […]
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