Recusa em aceitar alimento impróprio não gera falta grave de detento

A recusa do detento em aceitar alimento que julga impróprio para consumo, quando realizada de forma pacífica e sem ameaçar a segurança do ambiente carcerário, não se configura como falta grave, pois representa um exercício do direito à liberdade de expressão.
Voto do ministro Ribeiro Dantas …