A reclamação é uma ação de competência originária nos tribunais. A Constituição prevê o seu cabimento perante o STF (artigo 102, I, e artigo 103-A, § 3º) e o STJ (artigo 105, I, f). [1] O CPC/15 alargou as hipóteses de cabimento da reclamação (artigo 988, I a IV) [2] e, com isso, a reclamação […]
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