Conforme a Instrução Normativa 2.091/2022 da Receita Federal, o arrolamento de bens e direitos deve ser efetuado quando a soma dos créditos tributários for superior a R$ 2 milhões e a 30% do patrimônio conhecido do contribuinte. Assim, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou a anulação do arrolamento dos […]
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