Quem é o beneficiário do seguro-condomínio?

O contrato de “seguro-condomínio” revela-se tema, sem dúvidas, caro à administração do condomínio edilício. Afinal, segundo o Código Civil, é obrigatório o seguro contra o risco de incêndio responsável por causar a destruição, total ou parcialmente, do prédio (artigo 1346, CC). Reprodução Sua relevância é acentuada pela realidade de mercado — a qual compreende a […]

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