Prova emprestada é legítima no processo administrativo disciplinar

A prova emprestada consolidou-se no processo administrativo disciplinar como técnica de racionalização procedimental, pois permite que a administração pública aproveite elementos probatórios já produzidos em outros processos penais, civis, trabalhistas ou administrativos, evitando a repetição desnecessária de atos e conferindo maior eficiência à instrução. Contudo, esse aproveitamento não é ilimitado e deve sempre estar condicionado […]

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