Professor da FGV profere palestra na Escola Judicial

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Professor da FGV profere palestra na Escola Judicial

nelipimenta

Sex, 12/07/2024 – 17:02

Professor da FGV profere palestra na Escola Judicial
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Na manhã desta sexta-feira, 12 de julho, o professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas, Sólon de Almeida Cunha, proferiu, no auditório 1 da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (EJud-15), a palestra “O Equilíbrio entre Desenvolvimento da Atividade Econômica, Livre Concorrência e os Direitos Fundamentais – Uma reflexão sobre a Proteção Social e a Jurisprudência do STF”. O evento ocorreu de forma totalmente presencial. O professor foi apresentado pelo diretor da EJud-15, desembargador Carlos Alberto Bosco.

Na Mesa Alta, além do diretor da EJud-15, estavam o presidente do TRT-15, Samuel Hugo Lima, a advogada Elaine Beltran, conselheira da Associação dos Advogados de São Paulo, e o advogado Ricardo Ortiz de Camargo, presidente da Comissão Especial de Relacionamento da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo com o TRT-15. Também prestigiaram o evento o vice-presidente administrativo e o vice-diretor da EJud-15, desembargadores José Otávio de Souza Ferreira e Luiz Felipe Paim da Luz Bruno Lobo, além dos desembargadores Tereza Aparecida Asta Gemignani, Luciane Storer, Ricardo Regis Laraia, Wilton Borba Canicoba, Renato Henry Sant’Anna, Adriene Sidnei de Moura David, Andrea Guelfi Cunha e Rita de Cássia Scagliusi do Carmo.

O professor Sólon iniciou a apresentação afirmando que buscaria ser “o menos ideológico possível”, comentando tópicos com isenção, sem escolher lados. A seguir, o professor falou da influência crescente da imprensa, do Ministério Público do Trabalho e das redes sociais na Justiça do Trabalho. E destacou que temas de direitos humanos, discriminação e diversidade cada vez mais fazem parte da pauta dos advogados trabalhistas.

Na sequência, o professor Sólon afirmou que a precarização do trabalho é uma realidade na sociedade brasileira, apesar da queda recente dos índices de desemprego no país. Isso impacta nas relações trabalhistas, juntamente com o fato de que o salário de cerca de 97% da população brasileira é inferior a R$ 2.700,00, englobando as pessoas ditas hipossuficientes. Tomada em conjunto, essa situação faz com que um grande número de ações trabalhistas tenham como objeto relações informais de emprego, já que esses perfazem mais de um terço da População Economicamente Ativa (PEA).

Prosseguindo com a palestra, o professor refletiu acerca de diversos temas sociais importantes, como a desigualdade salarial entre homens e mulheres e a desindustrialização do Brasil nas últimas décadas, o que o torna, hoje, um país de serviços, sendo que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi escrita tendo em mente o país industrial da época. Isso, aliado à precarização, aumenta os desafios para a Justiça do Trabalho. O professor destacou também a mudança na situação dos sindicatos, em que os sindicatos de base, mais próximos dos trabalhadores, estão fortalecidos por terem mais arrecadação que os sindicatos de cúpula. Isso acaba levando, entre outras consequências, ao fortalecimento da negociação coletiva e à desregulamentação e redução do sistema de proteção trabalhista, já que os acordos de empresas com sindicatos de menor alcance têm mais chance de serem prejudiciais ao trabalhador.

Quanto ao Supremo Tribunal Federal, segundo o professor, o órgão tem privilegiado decisões favoráveis ao negociado, com uma taxa de negociação maior com sindicatos de base, o que favorece o instituto da negociação coletiva. Ele também frisou que é comum advogados usarem decisões do STF voltadas a hipersuficientes, com salários altos, para outros casos, envolvendo pessoas hipossuficientes. Esse seria um problema de jurisprudência a ser considerado.

Ao fim da palestra, questionado sobre se o direito do trabalho, com as novas mudanças, vai aumentar ou diminuir nos escritórios, o professor respondeu que o contencioso de massa tende a diminuir, e questões individuais tendem a aumentar. Mas seguirá havendo muito volume de processos na Justiça do Trabalho.

O palestrante finalizou afirmando que os magistrados devem ter sempre em mente que “o mais alto grau de ajuda é permitir que alguém seja autossuficiente a ponto de não precisar de caridade. O trabalho digno está nessa definição”.

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Unidade Responsável:
Comunicação Social
Sex, 12/07/2024 – 17:02