Não é incomum que o estrangeiro em trânsito pelo território nacional tenha a sua prisão preventiva decretada em casos em que um nacional possivelmente permaneceria livre. É assim porque os juízes, muitas vezes, lhe pedem o impossível: provar que possui algum vínculo com o Brasil. A falta de vínculo ensejaria um hipotético “risco de fuga”. […]
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