O testemunho de um policial em uma ação penal deve ser valorado de acordo com sua coerência e o alinhamento com as provas dos autos, conforme determinam os artigos 155 e 202 do Código de Processo Penal. Esse foi o fundamento adotado pelo juiz Luís Gustavo Montezuma Herbster, da 4ª Vara Criminal de Sobral (CE), […]
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