Preterição a cargo público só pode ser questionada no prazo do concurso, diz STF

A preterição a um cargo público, no cadastro de reserva, só pode ser questionada judicialmente se ocorrida no prazo do concurso. Esse entendimento foi fixado nesta quinta-feira (2/5) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. O caso concreto estava decidido desde 2020, mas faltava a redação da tese. O tribunal decidiria sobre o prazo para propor […]

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