Os honorários sucumbenciais têm natureza alimentar. Por isso, enquadram-se na exceção prevista no Código de Processo Civil que permite penhora salarial para seu pagamento. Quem defende isso é a presidente da OAB-PR, Marilena Winter. Ela lembrou que já existem decisões neste sentido, nas quais até 30% dos vencimentos do devedor são constritos. Marilena também afirmou […]
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