O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro desobrigou a Prefeitura do Rio de promover e coordenar campanhas de prevenção à febre maculosa. O colegiado decidiu que o Executivo pode exercer tais atos, mas não pode ser obrigado pelo Legislativo a isso. A prefeitura contestou no TJ-RJ a Lei municipal 8.077/2023, que […]
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