A celeuma resume-se ao seguinte: 1) O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a data-base para obtenção de novos benefícios no âmbito da execução penal deve ser contada da data da primeira prisão. Desse modo, a unificação das penas (artigo 111, LEP) ou a superveniência de condenação criminal transitada em julgado (relacionada […]
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