Os honorários sucumbenciais nas ações previdenciárias foram regulamentados pelo artigo 20 do CPC/73, que dispunha que nas ações em que a Fazenda Pública for vencida, estes serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, entre o mínimo de 10% e o máximo de 20%, atendidos o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, […]
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