Por um ‘direito ao erro’ na Administração Pública brasileira

É amplamente conhecido o chamado “princípio da inescusabilidade da ignorância da lei”, segundo o qual, nos termos do artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro, “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. Spacca Embora tal princípio seja um pressuposto de funcionamento do próprio Direito, impõe-se reconhecer […]

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