Por que ainda punir?

Desde o início, cabe uma advertência de cunho metodológico: este artigo não se filia a posições abolicionistas, nem pretende suprimir o Direito Penal do horizonte normativo. O que se busca é devolver-lhe sua função própria, frequentemente obscurecida pela expansão punitivista: a de conter e limitar o exercício da força estatal, e não a de legitimá-la […]

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