Se a plataforma de comércio online foi notificada de que estava anunciando a venda de obra protegida por direito autoral e nada fez, ela é responsável solidariamente pelos danos sofridos. Não é necessária ordem judicial de derrubada do anúncio. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a condenação do […]
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