A Constituição [1] outorgou competência aos estados e ao Distrito Federal para a cobrança de imposto sobre a transmissão “causa mortis” e a doação (ITCMD). Ressalvadas as hipóteses de imunidade e isenção, a doação estará sujeita à incidência do imposto, que deverá ser recolhido, como regra, pelo donatário, com alíquotas que podem chegar a 8% […]
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