Persistente afronta à Súmula Vinculante nº 24 do Supremo

A Constituição conferiu ao Supremo Tribunal Federal o poder de editar súmulas com efeito vinculante em relação a todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (artigo 103-A da CF). Busca-se com isso a pacificação sobre determinado tema, de modo a conferir […]

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