O período em que o sentenciado deixou de comparecer em juízo por causa da epidemia de Covid-19 não pode ser considerado como tempo de pena efetivamente cumprido. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou agravo regimental e manteve decisão do ministro Ribeiro Dantas que ordenou o prosseguimento da […]
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