A alteração da rota de um cruzeiro que partiu do Porto de Santos e cruzou o Atlântico rumo à Europa revelou falha na prestação do serviço, não podendo a empresa de navegação se eximir de responsabilidade cível apenas por existir cláusula contratual que previa a mudança de itinerário. Com esse entendimento, a Turma Recursal Cível […]
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