A simples participação de alguém no quadro gerencial ou diretivo de empresas suspeitas de acordos anticoncorrenciais não significa efetiva participação nos atos ou contribuição para efetivação deles. Assim, a 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de São Paulo absolveu um diretor de uma indústria de materiais ferroviários que […]
O post Participação em direção de empresa suspeita não configura cartel apareceu primeiro em Consultor Jurídico.