Advogados afirmaram à revista eletrônica Consultor Jurídico que os envolvidos nos atos de 8 de janeiro não poderiam ser condenados por golpe de estado porque não haveria possibilidade de ruptura institucional pelas mãos de manifestantes desarmados. Em 8 de janeiro, bolsonaristas invadiram e depredaram as sedes do Executivo, Legislativo e Judiciário, em Brasília, contra a […]
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