Palestrantes da Conferência Internacional de Direito Ambiental debatem litigância climática e crise no setor

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O segundo dia da 6ª Conferência Internacional de Direito Ambiental, nesta quinta-feira (6/6), promoveu debate sobre o uso de processos judiciais para influenciar as políticas, regulações e ações relacionadas às mudanças climáticas.

No painel “Litigância climática, povos e natureza”, a professora da Universidade Federal do Paraná e coordenadora do Núcleo de Pesquisa e Extensão em Direito Socioambiental (Ekoa), Katya Regina Isaguirre, explicou que utilização do processo de contencioso climático “tem se tornado fundamental, porque motiva mudanças, articulando clima e direitos humanos”.

“A litigância é capaz de levar ao Poder Judiciário e a órgãos extrajudiciais questões relacionadas às mudanças climáticas para que sejam avaliadas e fiscalizadas, implementando e efetivando direitos e obrigações”, disse Katya Regina Isaguirre.

Ela destacou o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 708 como um marco na jurisprudência brasileira. Originalmente ajuizada como Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 60), essa Ação aponta omissões do Governo Federal por não adotar providências para o funcionamento do Fundo Clima, paralisado indevidamente em 2019 e 2020, além de diversas outras ações e omissões na área ambiental, levando a um retrocesso e desproteção em matéria ambiental.

Conforme a ementa da ADPF, “[…] A mudança climática, o aquecimento da Terra e a preservação das florestas tropicais são questões que se encontram no topo da agenda global. Deficiências no tratamento dessas matérias têm atraído para o Brasil reprovação mundial”, complementando que, se o quadro descrito na petição inicial for confirmado, revelará “[…] a existência de um estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental, a exigir providências de natureza estrutural”. 

Katya Regina Isaguirre enfatizou que “o dever da segurança climática está no art. 225 da Constituição Federal. É um direito humano e fundamental ao ambiente limpo, saudável e sustentável. O julgamento da ADPF 708 é paradigmático, pois reitera que a proteção ambiental não constitui uma opção política, mas um dever constitucional”.

Segundo a coordenadora do Ekoa, a tendência é que a judicialização dos casos climáticos aumente em todo o mundo, principalmente os que envolvem a afetação aos demais direitos humanos; casos que denunciam o descumprimento dos direitos fundamentais; efeitos das atividades extrativistas de exploração de combustíveis fósseis, mineração, perfurações para recursos hídricos; responsabilidade corporativa; divulgação de informações financeiras relacionadas ao clima e greenwashing; falhas na efetivação das medidas de adaptação ou mitigação.

Embora o Judiciário esteja mais aberto e atento às demandas climáticas, Katya Regina Isaguirre ressalta que é fundamental que este processo não exclua a participação daqueles que são os mais afetados: as populações mais vulneráveis.

“É necessário que essas populações participem ativamente deste processo, pois são estas as principais vítimas dos processos de migração, ou seja, deixam suas moradias, suas cidades, suas atividades econômicas em razão da impossibilidade de continuarem sobrevivendo nas regiões afetadas”, ponderou. 

“Estes eventos levam à instabilidade alimentar e a problemas de saúde. As migrações podem ainda agravar a situação das cidades, aumentando os problemas de moradia, transporte, saúde e educação, por exemplo. Não ouvir essas pessoas é cercear seu direito fundamental de serem parte ativa na busca de soluções para os problemas que mais os afetam. As vozes dessas comunidades são essenciais para a formulação de políticas públicas justas e efetivas, que realmente atendam às suas necessidades e promovam a resiliência e a adaptação climática de forma inclusiva e equitativa”, finalizou a especialista.

A 6ª Conferência Internacional de Direito Ambiental foi promovida pela Comissão Nacional de Direito Ambiental do CFOAB, tendo como tema “O papel do Sistema de Justiça no desenvolvimento sustentável”.

Conheça os participantes do Painel 3:

Presidente de Mesa/moderador: Vanylton Bezerra dos Santos (presidente da Comissão de Meio Ambiente da Seccional da OAB-AM e membro da Comissão Nacional de Direito Ambiental do Conselho Federal da OAB)

Palestrante: professora Katya Regina Isaguirre (professora associada do departamento de Direito Público da Faculdade de Direito da UFPR) – “Litigância climática, povos e natureza”

Palestrante: professor Saulo José Casali Bahia (professor e pesquisador dos programas de doutorado e mestrado em Direito da Universidade Federal da Bahia) – “Análise econômica do Direito Ambiental”

Palestrante: Professora Glaucia Maria de Araujo Ribeiro (Professora permanente do Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva da UEA-AM e do Programa de Pós-graduação em Direito Ambiental da UEA-AM) – “A perspectiva do Direito Administrativo Sancionador diante da Instrução Normativa 19/2023 do IBAMA” 

Conheça os participantes do Painel 4:

Presidente de Mesa/Moderadora: Patrícia Précoma (membro da Comissão Nacional de Direito Ambiental do Conselho Federal da OAB).

Palestrante: Professora Virginia de Carvalho Leal (presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB-PE) – “200 anos do Constitucionalismo no Brasil, a Amazônia e a questão ambiental”

Palestrante: Professor Flavio Villela Ahmed (Presidente da Comissão Permanente de Direito Ambiental da OAB/RJ) – “Política Nacional de Resíduos Sólidos: desafios de sua implantação em face do pacto federativo”

Palestrante: Alessandra Lehmen (presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB-RS) – “Sustentabilidade e Comércio Internacional”

Palestrante: Vanylton Bezerra dos Santos (presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB-AM) – “Atuação advocatícia nos contratos de pagamento por serviços ambientais e de créditos de carbono”

Confira a programação 

Assista a abertura

Assista os debates do dia 6/6

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