A imposição, pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), de uma contribuição baseada no volume e na natureza da carga movimentada no porto é indevida, conforme decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Para o colegiado, a adoção da tonelada movimentada como referência para a contribuição é típica das tarifas portuárias, cuja […]
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