A crítica a serviços está amparada pelo direito à livre manifestação, mas tal liberdade não é absoluta e encontra limite na dignidade de terceiros. Ofensas pessoais em rede social configuram abuso de direito e ato ilícito passível de reparação. Com base neste entendimento, o Juizado Especial Cível da Comarca de Catanduva (SP) condenou uma consumidora […]
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