A obtenção de créditos em ação trabalhista não afasta, por si só, a condição de hipossuficiência econômica do beneficiário da gratuidade da justiça. Por essa razão, é indevido o desconto automático de honorários do valor a ser recebido pelo trabalhador. Com base nesse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deu provimento a […]
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