Primeiro de janeiro de 2024. O ano começa e, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Declaratória de Constitucionalidade 49 (ADC 49), com eficácia para todos, o ICMS não deveria ser mais destacado nas transferências interestaduais de mercadorias, e os contribuintes deveriam poder exercer seu direito de transferir créditos de ICMS do estado […]
O post O trabalho de Sísifo e o ICMS depois do Convênio 178 e da LC 204 apareceu primeiro em Consultor Jurídico.