O Direito Financeiro consagra a regra de ouro no artigo 167, III, da Constituição Federal, vedando “a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas …”. A dicção destaca o sentido financeiro da norma, isto é, o montante de empréstimos realizados pelo poder público não pode exceder o montante […]
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