A Constituição de 1988 permitiu à iniciativa privada a livre assistência à saúde, de forma suplementar ao sistema público (artigo 199) [1], prestada por operadoras de planos de saúde, atualmente regidas pela Lei 9.656/98, e fiscalizadas e reguladas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), instituída dois anos depois, pela Lei 9.961, de 28 de […]
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