O quinto constitucional e a presença da advocacia nos Tribunais Superiores

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O olhar da advocacia nos tribunais brasileiros fomenta a consolidação da cidadania no Estado Democrático de Direito. E assim tem acontecido, desde a Constituição de 1988, quando foi instituído o dispositivo jurídico que determina que um quinto das vagas de determinadas cortes seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público. No caso da advocacia, os nomes são sugeridos em listas sêxtuplas, nas reuniões do Pleno do Conselho Federal da OAB. Como ocorreu com a advogada Daniela Teixeira, empossada, em 2023, como ministra do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) após ser indicada por seus pares.

“A participação da advocacia e do Ministério Público foi uma escolha do constituinte de 88 ao criar o STJ. Poderia ter previsto um tribunal composto apenas por magistrados de carreira, mas optou por uma composição híbrida: juízes estaduais, federais, membros da advocacia e do Ministério Público. Certamente, ter os olhares de todos que são essenciais à justiça deu ao STJ a condição de se tornar verdadeiramente o Tribunal da Cidadania”, destacou a magistrada Daniela Teixeira.

Com mais de 20 anos como advogada, Daniela desempenhou suas funções, especialmente nos tribunais superiores. “Em mais de duas décadas de atuação na advocacia, especialmente no STJ e STF, sempre presenciei uma grande parceria entre a OAB e os tribunais, ambos buscando a rápida e efetiva prestação da justiça”, destacou ela, que foi indicada à Corte em lista sêxtupla no mês de agosto, durante sessão extraordinária do Conselho Pleno.

A defesa das prerrogativas da advocacia, um dos pilares centrais na garantia do exercício da profissão, é uma das preocupações da ministra, que também assegura o seu devido cumprimento. “O STJ tem sido muito sensível à necessidade da sustentação oral, permitindo-a em caso de agravo regimental. Todos os colegas ministros entendem a necessidade da sustentação oral e têm muito respeito e deferência pela advocacia”, reforçou.

A posse do advogado Cristiano Zanin, como ministro do STF, neste ano, também ilustra a presença da advocacia nos Tribunais Superiores. A atuação de Zanin, antes da magistratura, foi elogiada pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, que o identificou como “um defensor do Estado Democrático de Direito, dos direitos e garantias individuais e das prerrogativas da advocacia”.

A formação das listas

Durante as reuniões do Conselho Pleno do CFOAB, são votadas, ao longo do ano, listas sêxtuplas para vagas destinadas à advocacia pelo quinto constitucional. Os cargos são para desembargador, no caso dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), ou ministros, como para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Após a definição das listas sêxtuplas, os nomes são encaminhados ao Tribunal Superior, que reduzirá a lista a uma tríplice. Depois, caberá ao presidente da República escolher o novo ocupante do cargo. No caso dos indicados aos tribunais superiores, os candidatos devem ser sabatinados pelo Senado Federal.

O quinto constitucional é um instrumento de democratização do Poder Judiciário, de modo que garante 20% das vagas de determinados Tribunais a integrantes do sistema de Justiça que não sejam da carreira da magistratura, como membros do Ministério Público e advogados.

Somente em 2023, o CFOAB definiu uma lista sêxtupla de indicados ao STJ, uma para o TST; duas para o TRF-1, uma para o TRF-2, duas para o TRF-3 e uma para o TRF-8. Todas as vagas garantidas pelo quinto constitucional.