A Emenda Constitucional 45 de 2005 reapresentou ao sistema jurídico brasileiro o instituto da repercussão geral como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário, impondo ao interessado a prévia demonstração de que a decisão judicial a ser proferida produzirá efeitos que “repercutirão” em toda a sociedade (“repercussão geral”); e, em se tratando do recurso especial, o […]
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