Como se sabe, o artigo 489, §1º, do Código de Processo Civil, representa uma drástica mudança de paradigmas no campo da processualística nacional. O princípio do “livre convencimento motivado”, edificado a partir de interpretação do artigo 131 do CPC de 1973, deu lugar ao que hoje se denomina “dever de fundamentação substancial das decisões”, segundo […]
O post O potencial deletério da teoria da causa madura encampada pelo CPC de 2015 apareceu primeiro em Consultor Jurídico.