No regime da comunhão parcial de bens, adotado como regra no ordenamento jurídico brasileiro, é consenso que os bens de natureza particular permanecem fora da comunhão. Entre eles, destacam-se aqueles recebidos por doação ou herança, nos termos do artigo 1.659, I do Código Civil. Assim, em um eventual divórcio, o imóvel doado por um pai […]
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