Em épocas anteriores, notadamente antes do advento da Constituição de 1988, pouco discutíamos a respeito da espécie tributária “contribuição”, como espécie tributária autônoma [1]. Havia, evidentemente, a constatação de sua existência, mas para alguns doutrinadores, mercê de sua base de cálculo, típica dos impostos, as então chamadas contribuições parafiscais assumiam um contorno de subespécie tributária […]
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