As regras que estabelecem o limite legal de cinco minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho não podem ser suprimidas ou alteradas por normas coletivas. Com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida norma coletiva que permitia que empregados de fábrica em Rio […]
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