Omissões do juízo não podem causar prejuízo às partes, em especial em casos envolvendo julgamento pelo Tribunal do Júri, em que a Constituição assegura a plenitude de defesa. O entendimento é do desembargador Samuel Batista de Souza, do Tribunal de Justiça do Maranhão, que suspendeu sessão de julgamento do Tribunal do Júri que estava marcada […]
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