Não dar andamento a objeto do contrato justifica rescisão, decide juiz

Não dar andamento ao objeto do contrato caracteriza vício de consentir ao contratar. O entendimento é do juiz Euclides de Lima Miranda, da 4ª Vara Cível de Duque de Caxias. O magistrado decretou a rescisão de contrato assinado entre a cantora de funk MC Nick e uma empresa de gerenciamento de carreira. A autora afirma […]

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