O fato de um homem acusado de tráfico de drogas não conseguir comprovar ocupação lícita não implica, por si, que ele se dedique exclusivamente a atividades criminosas, nem justifica prisão preventiva. Esse foi o entendimento do ministro Jesuíno Rissato, do Superior Tribunal de Justiça, para determinar a soltura de um homem acusado pelo referido crime. […]
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