Para fins de análise da aplicação do indulto natalino, não cabe ao Poder Judiciário fazer diferenciação entre facção criminosa e organização criminosa. Essa conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento a um recurso em Habeas Corpus ajuizado por dois homens que esperavam se beneficiar do indulto de 2022. O […]
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