Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde. Com essa fundamentação, a 1ª Turma Cível e Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso da Prefeitura de Atibaia (SP) contra a sentença de primeira instância, que determinava o fornecimento de […]
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